Por não reconhecer nenhuma ilegalidade na prisão cautelar do ex-governador Fernando Freire, a desembargadora Zeneide Bezerra negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa dele. Com a decisão liminar da magistrada, foi rejeitado o pedido para que Fernando Freire tivesse revogada sua prisão preventiva e, consequentemente, fosse expedido o alvará de soltura. Os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça.
Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar em casos de Habeas Corpus só deverá ser concedida em situações excepcionalíssimas, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente.
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